Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000259 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA ATENTADO AO PUDOR DOLO DIRECTO DOLO NECESSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060395973 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se alguem, de noite, entra na casa da habitação de uma mulher, vai ao seu quarto e, enquanto dorme, a descobre e lhe apalpa os orgãos genitais, pratica, em acumulação real, os crimes dos artigos 176 n. 2 e 206 n. 1 do Codigo Penal. II - Se os referidos actos forem representados e queridos pelo agente, o dolo e directo, em ambas as infracções, não se podendo dizer que uma foi consequencia da outra, para efeitos do n. 2 do artigo 14 do referido Codigo. | ||