Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039597
Nº Convencional: JSTJ00000259
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ATENTADO AO PUDOR
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSARIO
Nº do Documento: SJ198807060395973
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se alguem, de noite, entra na casa da habitação de uma mulher, vai ao seu quarto e, enquanto dorme, a descobre e lhe apalpa os orgãos genitais, pratica, em acumulação real, os crimes dos artigos 176 n. 2 e 206 n. 1 do Codigo Penal.
II - Se os referidos actos forem representados e queridos pelo agente, o dolo e directo, em ambas as infracções, não se podendo dizer que uma foi consequencia da outra, para efeitos do n. 2 do artigo 14 do referido Codigo.