Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015054 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205140425403 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/90 | ||
| Data: | 11/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nas hipoteses restritas previstas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Ao enumerar-se na sentença, entre os factos provados, que o arguido "...não conseguiu atingir nenhum dos orgãos vitais..." do ofendido, acrescentando-se, mais adiante, quanto aos factos não provados, não ter ficado provado que o arguido "...tenha querido tirar a vida..." daquele ofendido, apura-se a existencia de contradição insanavel da fundamentação, determinativa do reenvio do processo para novo julgamento. | ||