Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041145
Nº Convencional: JSTJ00004079
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
TITULO AO PORTADOR
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ199009260411453
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9061
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O cheque passado sem data não produz efeitos como cheque, sendo nulo, valendo apenas como documento ou quirografo de possivel obrigação subjacente.
II - O cheque incompleto, no momento de ser passado, pode ser completado, desde que o seja nos termos acordados entre o sacador e o tomador.
III - O cheque, quando seja titulado ao portador, pode ser transmitido por simples tradição ou entrega real, que equivale ao endosso, transferindo-se, assim, os direitos resultantes do cheque.