Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073176
Nº Convencional: JSTJ00014751
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198601070731761
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos tem, em principio, apenas em vista a reapreciação das questões versadas nas decisões recorridas, e não a apreciação de novas questões que não tenham sido decididas nos tribunais recorridos.
II - Assim, tendo a Relação negado procedencia a todas as conclusões da alegação do recorrente no recurso de apelação e tendo dado como provados todos os factos constitutivos da sua divida ao Banco recorrido, não pode proceder, em recurso de revista, a questão, não anteriormente suscitadas, de que e notoriamente conhecido que as letras de reforma não traduzem a entrega de qualquer importancia em dinheiro a quem foi imputada a divida, apenas titulando o pagamento pelo descontario dos juros de moratoria concedida e eventual amortização.