Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014751 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070731761 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos tem, em principio, apenas em vista a reapreciação das questões versadas nas decisões recorridas, e não a apreciação de novas questões que não tenham sido decididas nos tribunais recorridos. II - Assim, tendo a Relação negado procedencia a todas as conclusões da alegação do recorrente no recurso de apelação e tendo dado como provados todos os factos constitutivos da sua divida ao Banco recorrido, não pode proceder, em recurso de revista, a questão, não anteriormente suscitadas, de que e notoriamente conhecido que as letras de reforma não traduzem a entrega de qualquer importancia em dinheiro a quem foi imputada a divida, apenas titulando o pagamento pelo descontario dos juros de moratoria concedida e eventual amortização. | ||