Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008518 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO FALSAS DECLARAÇÕES FILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19811126069717X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN RLJ ANO96 PAG287. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o registo esta bem feito, se corresponde a verdade ao tempo da sua feitura, e se se pretende alterar o "estado" que ele reflecte, so por meio de acção propria - acção de estado - se pode conseguir a sua modificação. II - Tratando-se, pelo contrario, de um erro ou de uma omissão no acto da sua feitura, a acção e de registo. III - Sendo falsa a declaração produzida pela declarante quanto ao seu estado civil, determinativa da atribuição ao registando da qualidade de filho legitimo e da indicação de outro individuo como seu pai, impõe-se a rectificação do registo nos termos do artigo 115 n. 1 do Codigo do Registo Civil. | ||