Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069717
Nº Convencional: JSTJ00008518
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
FALSAS DECLARAÇÕES
FILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ19811126069717X
Data do Acordão: 11/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO96 PAG287.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o registo esta bem feito, se corresponde a verdade ao tempo da sua feitura, e se se pretende alterar o "estado" que ele reflecte, so por meio de acção propria - acção de estado - se pode conseguir a sua modificação.
II - Tratando-se, pelo contrario, de um erro ou de uma omissão no acto da sua feitura, a acção e de registo.
III - Sendo falsa a declaração produzida pela declarante quanto ao seu estado civil, determinativa da atribuição ao registando da qualidade de filho legitimo e da indicação de outro individuo como seu pai, impõe-se a rectificação do registo nos termos do artigo 115 n. 1 do Codigo do Registo Civil.