Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022947 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | LETRA SACADOR PRESCRIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197904240674051 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRED. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado o disposto no artigo 70 da L.U.L.L. relativamente a letras, o prazo para accionar o sacador é de 1 ano, pelo que só após o esgotamento desse prazo começa a correr o prazo da prescrição do artigo 482, do Código Civil relativo à restituição com base em enriquecimento sem causa. | ||