Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067405
Nº Convencional: JSTJ00022947
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: LETRA
SACADOR
PRESCRIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ197904240674051
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRED.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado o disposto no artigo 70 da L.U.L.L. relativamente a letras, o prazo para accionar o sacador é de 1 ano, pelo que só após o esgotamento desse prazo começa a correr o prazo da prescrição do artigo 482, do Código Civil relativo à restituição com base em enriquecimento sem causa.