Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040020
Nº Convencional: JSTJ00020428
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: SJ198905310400203
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma agressão com garrafa de vidro inteira e não estilhaçavel cai no n. 1 do artigo 142 do Código Penal e não no n. 2 do artigo 144.