Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000684
Nº Convencional: JSTJ00002317
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESOBEDIENCIA
CULPA GRAVE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
GREVE
Nº do Documento: SJ198406080006844
Data do Acordão: 06/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / GREVE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desobediencia a ordem de superior hierarquico so constitui justa causa de despedimento se, apreciada em concreto e em conjunto com as demais circunstancias ocorrentes, revelar um comportamento culposo suficientemente grave para tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - Não obedece a esta exigencia legal a recusa de um trabalhador motorista por em funcionamento a viatura com que trabalhava, se essa recusa ocorrer num periodo de greve cuja regularidade formal não havia sido posta em duvida e pela qual o mesmo trabalhador se considerava abrangido.