Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002317 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA CULPA GRAVE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO GREVE | ||
| Nº do Documento: | SJ198406080006844 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG283 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / GREVE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desobediencia a ordem de superior hierarquico so constitui justa causa de despedimento se, apreciada em concreto e em conjunto com as demais circunstancias ocorrentes, revelar um comportamento culposo suficientemente grave para tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Não obedece a esta exigencia legal a recusa de um trabalhador motorista por em funcionamento a viatura com que trabalhava, se essa recusa ocorrer num periodo de greve cuja regularidade formal não havia sido posta em duvida e pela qual o mesmo trabalhador se considerava abrangido. | ||