Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B534
Nº Convencional: JSTJ00032082
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
DANO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199704170005342
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9231070
Data: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A transportadora de mercadorias por mar é responsável pelos prejuízos causados à vendedora pela entrega à importadora das mercadorias transportadas sem que esta lhe apresentasse os originais dos conhecimentos de embarque, tal como se obrigara no contrato de transporte.