Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011931 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DANO INDEMNIZAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210736092 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação dos danos de natureza patrimonial, em si mesmo considerados, quando envolva simples apreciação de materia de facto e da exclusiva competencia das instancias. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas compete apreciar o montante indemnizatorio fixado, o que envolve ja materia de direito, a que, em via de recurso, se restringe a sua competencia, fora os casos excepcionais previstos no artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil, que, no caso, não estão em causa. III - Não e de alterar o montante da indemnização fixado no acordão recorrido, se aqui se atendeu rigorosamente aos criterios estabelecidos na lei e se não verificam as condições que permitem a fixação do montante da indemnização abaixo do valor real dos danos causados. | ||