Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073609
Nº Convencional: JSTJ00011931
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: DANO
INDEMNIZAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198707210736092
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação dos danos de natureza patrimonial, em si mesmo considerados, quando envolva simples apreciação de materia de facto e da exclusiva competencia das instancias.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas compete apreciar o montante indemnizatorio fixado, o que envolve ja materia de direito, a que, em via de recurso, se restringe a sua competencia, fora os casos excepcionais previstos no artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil, que, no caso, não estão em causa.
III - Não e de alterar o montante da indemnização fixado no acordão recorrido, se aqui se atendeu rigorosamente aos criterios estabelecidos na lei e se não verificam as condições que permitem a fixação do montante da indemnização abaixo do valor real dos danos causados.