Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048246
Nº Convencional: JSTJ00029123
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199511090482463
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1092/94
Data: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o artigo 48 do Código Penal de 1982, para poder ser decretada a suspensão da execução da pena, é necessário, além do mais, que o tribunal conclua, face à personalidade do agente, das condições da sua vida e das demais circunstâncias nele indicadas ser essa a medida adequada a afastar o delinquente da criminalidade e, além disso, satisfazer as necessidades de reprovação do crime ou, como agora refere o artigo 50 n. 1 do Código Penal de 1995, a realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.