Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029123 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090482463 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J EVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1092/94 | ||
| Data: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De acordo com o artigo 48 do Código Penal de 1982, para poder ser decretada a suspensão da execução da pena, é necessário, além do mais, que o tribunal conclua, face à personalidade do agente, das condições da sua vida e das demais circunstâncias nele indicadas ser essa a medida adequada a afastar o delinquente da criminalidade e, além disso, satisfazer as necessidades de reprovação do crime ou, como agora refere o artigo 50 n. 1 do Código Penal de 1995, a realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. | ||