Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003589
Nº Convencional: JSTJ00018453
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RETRIBUIÇÃO
DIAS DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ199304210035894
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7790/92
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na liquidação de execução de sentença que considerou ilícito o despedimento, não podem considerar-se, nas retribuições vencidas até à data da sentença, os dias de descanso semanal e complementar, se o exequente era pago à hora.
II - A promoção, como implica alteração de categoria profissional, só é possível por acordo das partes, ao contrário das chamadas promoções automáticas que se reduzem, geralmente, a uma mera subida de nível retributivo sem alteração da actividade a realizar.
III - Por isso, tendo havido aumentos que incluiam melhorias salariais resultantes de promoções de trabalhadores a funções superiores, tais aumentos não são de considerar para a determinação das retribuições vincendas.
IV - São, porém, de atender aos aumentos salariais que anualmente sejam atribuídos a todos os trabalhadores.