Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016429 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA EFEITOS DO RECURSO QUESTIONÁRIO FACTOS TRÂNSITO EM JULGADO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090820722 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 227 | ||
| Data: | 01/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se nas conclusões das alegações do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apenas são indicadas como violadas pela decisão recorrida normas de direito adjectivo, a espécie adequada é de agravo, com efeito suspensivo, e não a de revista em que recebido. II - A decisão que indeferiu reclamação que pretendia fazer incluir no questionário determinados factos alegados na contestação, não tendo sido objecto de recurso, transita em julgado, não podendo o reclamante, posteriormente, produzir prova relativa a esses factos porque as diligências destinadas à produção de prova só podem recair sobre os factos constantes do questionário. III - Litiga de má fé o investigado que altera conscientemente a verdade dos factos negando ter mantido com a mãe do menor relações sexuais, que vieram a provar-se. | ||