Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082072
Nº Convencional: JSTJ00016429
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
EFEITOS DO RECURSO
QUESTIONÁRIO
FACTOS
TRÂNSITO EM JULGADO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199207090820722
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 227
Data: 01/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se nas conclusões das alegações do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apenas são indicadas como violadas pela decisão recorrida normas de direito adjectivo, a espécie adequada é de agravo, com efeito suspensivo, e não a de revista em que recebido.
II - A decisão que indeferiu reclamação que pretendia fazer incluir no questionário determinados factos alegados na contestação, não tendo sido objecto de recurso, transita em julgado, não podendo o reclamante, posteriormente, produzir prova relativa a esses factos porque as diligências destinadas à produção de prova só podem recair sobre os factos constantes do questionário.
III - Litiga de má fé o investigado que altera conscientemente a verdade dos factos negando ter mantido com a mãe do menor relações sexuais, que vieram a provar-se.