Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003539
Nº Convencional: JSTJ00017521
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199211250035394
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7466/91
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VV PAG235.
A REIS IN RLJ ANO84 PAG119.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa fixado definitivamente não pode ser alterado pelos tribunais superiores.
II - Estando a causa dentro da alçada, o requerimento de interposição de recurso terá de ser indeferido se não vier fundado em qualquer das excepções previstas nos ns. 1,
2 e 3 do artigo 6780 do Código de Processo Civil.
III - Não referindo o requerimento de interposição do recurso de revista o fundamento deste, deve ser logo indeferido.
IV - Não o tendo sido é descabida e extemporânea a pretensão posterior do recorrente com a invocação da violação das regras de competência em razão da matéria.