Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017521 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE ALÇADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO DE REVISTA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250035394 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7466/91 | ||
| Data: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VV PAG235. A REIS IN RLJ ANO84 PAG119. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa fixado definitivamente não pode ser alterado pelos tribunais superiores. II - Estando a causa dentro da alçada, o requerimento de interposição de recurso terá de ser indeferido se não vier fundado em qualquer das excepções previstas nos ns. 1, 2 e 3 do artigo 6780 do Código de Processo Civil. III - Não referindo o requerimento de interposição do recurso de revista o fundamento deste, deve ser logo indeferido. IV - Não o tendo sido é descabida e extemporânea a pretensão posterior do recorrente com a invocação da violação das regras de competência em razão da matéria. | ||