Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087277
Nº Convencional: JSTJ00029077
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
AMNISTIA
ACÇÃO CÍVEL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ199512140872772
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7604
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG104.
M GONÇALVES ANOT 5ED PAG167.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor instaurado processo crime contra os Réus, como assistente, deduzindo aí acusação sem deduzir pedido de indemnização cível nesse processo, amnistiada a parte crime, o Autor ainda pretendeu prosseguir com uma acção cível, mas foi-lhe indeferido o requerimento, transitando esse despacho em julgado.
II - Tendo, então, proposto acção cível de indemnização por danos não patrimoniais, por atitudes ofensivas do seu bom nome e ultrajante da sua dignidade moral e profissional, fê-lo depois de terem decorrido mais de três anos sobre o último acto lesivo e como ao crime de que eram acusados os Réus correspondia uma prescrição de dois anos, o Autor não beneficiou do diposto no artigo 498, n. 3 do C.CIV.
III - E como é patente, não tem aqui aplicação nenhum dos casos do artigo 323, do C.CIV., até porque os Réus não foram citados ou notificados, ou por qualquer outro modo judicial tomaram conhecimento de o Autor pretender exercer o seu direito à indemnização.