Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029077 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL AMNISTIA ACÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140872772 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7604 | ||
| Data: | 01/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG104. M GONÇALVES ANOT 5ED PAG167. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor instaurado processo crime contra os Réus, como assistente, deduzindo aí acusação sem deduzir pedido de indemnização cível nesse processo, amnistiada a parte crime, o Autor ainda pretendeu prosseguir com uma acção cível, mas foi-lhe indeferido o requerimento, transitando esse despacho em julgado. II - Tendo, então, proposto acção cível de indemnização por danos não patrimoniais, por atitudes ofensivas do seu bom nome e ultrajante da sua dignidade moral e profissional, fê-lo depois de terem decorrido mais de três anos sobre o último acto lesivo e como ao crime de que eram acusados os Réus correspondia uma prescrição de dois anos, o Autor não beneficiou do diposto no artigo 498, n. 3 do C.CIV. III - E como é patente, não tem aqui aplicação nenhum dos casos do artigo 323, do C.CIV., até porque os Réus não foram citados ou notificados, ou por qualquer outro modo judicial tomaram conhecimento de o Autor pretender exercer o seu direito à indemnização. | ||