Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033937 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO PRESCRIÇÃO RELAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020004901 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4310/97 | ||
| Data: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na ausência de definição legal, a noção de "desconto bancário", há-de ser encontrada através de ponderação de praxe "bancária e dos reflexos produzidos, a seu respeito, pela doutrina e jurisprudência. II - Embora haja quem o configure como um contrato misto de mútuo e dação "pro solvendo", não falta quem o considera mais próximo de uma compra e venda, mas sem integrar completamente esta figura. III - Apesar de, em regra, os bancos efectuarem a operação de desconto bancário com títulos de crédito - mormente com letras de câmbio -, a verdade é que podem aceitar-se em desconto créditos representados por outras espécies documentais. IV - Se o banco descontante deixar prescrever a acção cambiária, ainda pode accionar o descontário, com base na relação subjacente, ou seja, com base no contrato de desconto. | ||