Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041747
Nº Convencional: JSTJ00008762
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CULPA
NEGLIGENCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
Nº do Documento: SJ199104040417473
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 387/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Inferindo-se a culpa, sob a forma de negligencia, do agente de crime de ofensas corporais decorrentes de acidente de viação, do facto de este conduzir o seu veiculo com uma percentagem elevada de alcool no sangue, e mostrando-se bem caracterizado nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado lesivo para um peão, na medida em este foi embatido pelo veiculo por aquele conduzido, não se verifica a alegada insuficiencia da materia de facto para a condenação.