Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008762 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA CULPA NEGLIGENCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104040417473 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 387/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Inferindo-se a culpa, sob a forma de negligencia, do agente de crime de ofensas corporais decorrentes de acidente de viação, do facto de este conduzir o seu veiculo com uma percentagem elevada de alcool no sangue, e mostrando-se bem caracterizado nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado lesivo para um peão, na medida em este foi embatido pelo veiculo por aquele conduzido, não se verifica a alegada insuficiencia da materia de facto para a condenação. | ||