Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064606
Nº Convencional: JSTJ00005379
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO
FIANÇA
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
ERRO
REQUISITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197307030646062
Data do Acordão: 07/03/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe erro-vicio sobre o objecto do contrato quando o fiador assina um termo de fiança de montante pecuniario ilimitado, na suposição de que a sua responsabilidade não ultrapassaria certa quantia.
II - No ambito do Codigo Civil de 1867 - aplicavel ao caso, na medida em que o termo de fiança foi lavrado na sua vigencia - a eficacia anulatoria do erro-vicio dependia deste ser tipico, essencial, individual e desculpavel.
III - A desculpabilidade do erro aferia-se em abstracto e em relação a um padrão medio de homem.
IV - So a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
V - O n. 2 do artigo 158 do Codigo de Processo Civil, so proibe a simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou oposição e não o facto de os fundamentos aduzidos no acordão da Relação tambem constarem da sentença apelada.