Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005379 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO FIANÇA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO ERRO REQUISITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197307030646062 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe erro-vicio sobre o objecto do contrato quando o fiador assina um termo de fiança de montante pecuniario ilimitado, na suposição de que a sua responsabilidade não ultrapassaria certa quantia. II - No ambito do Codigo Civil de 1867 - aplicavel ao caso, na medida em que o termo de fiança foi lavrado na sua vigencia - a eficacia anulatoria do erro-vicio dependia deste ser tipico, essencial, individual e desculpavel. III - A desculpabilidade do erro aferia-se em abstracto e em relação a um padrão medio de homem. IV - So a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. V - O n. 2 do artigo 158 do Codigo de Processo Civil, so proibe a simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou oposição e não o facto de os fundamentos aduzidos no acordão da Relação tambem constarem da sentença apelada. | ||