Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041245
Nº Convencional: JSTJ00005622
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
PRAZO
DECISÃO FINAL
PENA UNITARIA
Nº do Documento: SJ199011280412453
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 682/89
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem aplicação em processo penal o disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
II - Face ao disposto na aliea c) do artigo 432 do Codigo de Processo Penal, não e passivel de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça um acordão do Tribunal Colectivo que não e final mas incidental ou suplementar da decisão final, limitando-se a converter em pena unica as penas parcelares decretadas.