Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005622 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO PRAZO DECISÃO FINAL PENA UNITARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280412453 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 682/89 | ||
| Data: | 04/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem aplicação em processo penal o disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - Face ao disposto na aliea c) do artigo 432 do Codigo de Processo Penal, não e passivel de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça um acordão do Tribunal Colectivo que não e final mas incidental ou suplementar da decisão final, limitando-se a converter em pena unica as penas parcelares decretadas. | ||