Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00027973 | ||
Relator: | SA NOGUEIRA | ||
Descritores: | VIOLAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
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Nº do Documento: | SJ199512070482842 | ||
Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 126/95 | ||
Data: | 03/06/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Legislação Estrangeira: | CP ART35 ART191 N1 - SUÍçA. | ||
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Sumário : | I - Os tribunais portugueses têm competência para conhecer de crime, cometido em país estrangeiro, por cidadão português, que não foi julgado nesse país e que se encontra a residir em Portugal. II - Nesses casos há que aplicar a lei concretamente mais favorável ao arguido, considerando a do país onde o crime foi cometido e a lei portuguesa. | ||
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