Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048284
Nº Convencional: JSTJ00027973
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199512070482842
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 126/95
Data: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP ART35 ART191 N1 - SUÍçA.
Sumário : I - Os tribunais portugueses têm competência para conhecer de crime, cometido em país estrangeiro, por cidadão português, que não foi julgado nesse país e que se encontra a residir em Portugal.
II - Nesses casos há que aplicar a lei concretamente mais favorável ao arguido, considerando a do país onde o crime foi cometido e a lei portuguesa.