Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027973 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070482842 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/95 | ||
| Data: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP ART35 ART191 N1 - SUÍçA. | ||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses têm competência para conhecer de crime, cometido em país estrangeiro, por cidadão português, que não foi julgado nesse país e que se encontra a residir em Portugal. II - Nesses casos há que aplicar a lei concretamente mais favorável ao arguido, considerando a do país onde o crime foi cometido e a lei portuguesa. | ||