Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007041 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO MORTE ARRENDATARIO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196706300617242 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG309 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | TITO ARANTES IN INQUILINATO E AVALIAÇÕES PAG31 PAG35 PAG112 PAG113 PAG356 EDIÇÃO DE 1949. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O detentor de uma casa de habitação, cujo direito ao arrendamento se extinguiu com a morte do ultimo titular, não pode continuar a ocupa-la contra a vontade do proprietario, mesmo que este não tenha intentado acção especial de despejo, dentro do ano decorrido apos o facto que produziu a resolução do arrendamento. | ||