Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S160
Nº Convencional: JSTJ00032851
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INEFICÁCIA
SALÁRIO
Nº do Documento: SJ199709240001604
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 527/95
Data: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As instituições de crédito como empresas públicas estavam sujeitas ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei 260/76, pelo que necessitavam de autorização ou aprovação dos Ministros das Finanças e do Trabalho para atribuição de subsídios salariais, sem o que qualquer deliberação em contrário do conselho de gestão daquelas instituições não podia produzir quaisquer efeitos, sendo ineficazes.