Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032851 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL INEFICÁCIA SALÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709240001604 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 527/95 | ||
| Data: | 01/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As instituições de crédito como empresas públicas estavam sujeitas ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei 260/76, pelo que necessitavam de autorização ou aprovação dos Ministros das Finanças e do Trabalho para atribuição de subsídios salariais, sem o que qualquer deliberação em contrário do conselho de gestão daquelas instituições não podia produzir quaisquer efeitos, sendo ineficazes. | ||