Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009922 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | AGUAS PARTICULARES AGUAS SUBTERRANEAS USUCAPIÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810060762262 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | SA CARNEIRO RT ANO63 PAG34. A REIS ANOT VV PAG141. A VARELA MAN PROC CIV PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se comete a nulidade do artigo 868, n. 1, alinea b), relacionado com o artigo 659, n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil, não se indicando as normas juridicas em que se apoia a decisão, desde que se mencionem os principios juridicos, as regras, as normas, a doutrina legal em que se apoia a sentença, o que se verifica no caso dos autos. II - O artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil concede a Relação a faculdade de anular a decisão do colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos, poder so da Relação - artigo 722, n. 2 do mesmo Codigo, so podendo o Supremo contestar a decisão da Relação, na hipotese desta ter usado dessa faculdade, o que não se verificou. III - As aguas podem ser adquiridas por usucapião - justo titulo - mas e necessario que a apropriação das aguas pelo dono dos predios confinantes aos da nascente seja acompanhada de obras, das quais possa aferir-se o abandono do primitivo direito do dono do mesmo predio, isto e, obras visiveis e permanentes, que revelem a captação e a posse da agua nesse predio, o que competia provar aos Autores, o que não fizeram. IV - A ninguem e licito o recurso a força com o fim de realizar ou assegurar o proprio direito, a não ser na defesa da propriedade, mas nos termos do artigo 336 do Codigo Civil, que a Re não provou se terem verificado ao praticar os danos nas canalizações. | ||