Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048150
Nº Convencional: JSTJ00029307
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
TENTATIVA
PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199510260481503
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 984/92
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São as conclusões que delimitam o âmbito do recurso, salvo havendo questões de conhecimento oficioso, uma das quais é a aplicação na lei no tempo.
II - Na vigência do Código Penal de 1982 era jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça que o limite da pena na tentativa, quando crime consumado era igual ou inferior a 2 anos, era o de 1 mês de prisão (artigo 40 n. 1).
No domínio do Código Penal esse limite é idêntico (parte final da alínea b) do n. 1 do artigo 73) mas o limite máximo é concretamente superior.
III - O anterior artigo 72 (Código Penal de 1982) deu lugar ao actual artigo 71 (Código Penal de 1995). Todavia esta substituição não interfere na medida em que neste último Código se mantiveram os mesmos critérios que presidiam naquele artigo 72.