Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072741
Nº Convencional: JSTJ00014700
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198506140727412
Data do Acordão: 06/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso pela Relação do poder de alterar as respostas do Tribunal Colectivo, quando se infrinja a Lei.
II - São legitimas as conclusões ou ilações em materia de facto tiradas pela Relação, desde que não alterem as respostas do tribunal Colectivo, limitando-se a desenvolve-las.
III - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
IV - Não litiga de ma fe na instancia de recurso a parte que se limita a sustentar os pontos de vista anteriormente enunciados e não acolhidos na decisão recorrida, não revelando a intenção de entorpecer a acção da justiça.