Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041934
Nº Convencional: JSTJ00010728
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199106200419343
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 416/90
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que apenas aplica aos arguidos uma coima por entender que os factos porque se encontram acusados integram apenas uma contra-ordenação.