Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010728 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199106200419343 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 416/90 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que apenas aplica aos arguidos uma coima por entender que os factos porque se encontram acusados integram apenas uma contra-ordenação. | ||