Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074293
Nº Convencional: JSTJ00012624
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS
Nº do Documento: SJ198701060742931
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa mencionados no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não tem natureza peremptoria.
II - O exercicio de "funções publicas" referido na alinea c) deste preceito, deve abranger apenas aquelas que, por suporem certa relação de confiança politica (entendida esta expressão em termos amplos) são susceptiveis de conduzirem a fundadas duvidas sobre se o estrangeiro pretendente a aquisição da nacionalidade portuguesa assumira plenamente os deveres - especialmente de lealdade - para com o Estado Portugues.