Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012624 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060742931 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa mencionados no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não tem natureza peremptoria. II - O exercicio de "funções publicas" referido na alinea c) deste preceito, deve abranger apenas aquelas que, por suporem certa relação de confiança politica (entendida esta expressão em termos amplos) são susceptiveis de conduzirem a fundadas duvidas sobre se o estrangeiro pretendente a aquisição da nacionalidade portuguesa assumira plenamente os deveres - especialmente de lealdade - para com o Estado Portugues. | ||