Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001690 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES MULTA DE QUANTIA FIXA EXCLUSÃO DA PRISÃO EM ALTERNATIVA CONCURSO DE INFRACÇÕES CULPA GRAVE E EXCLUSIVA NEGLIGENCIA INCONSCIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250384103 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG283 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete um so crime de homicidio involuntario com culpa grave e exclusiva, quem: a) conduz um automovel ligeiro de mercadorias e ultrapassa um automovel ligeiro de passageiros, tomando a esquerda da faixa de rodagem sem se certificar de que, em sentido contrario, não circulava qualquer outro veiculo e que dai não resultava perigo para os outros utentes da via; b) quando, de facto, em sentido contrario circulava um velocipede com motor, no qual seguiam o respectivo condutor e um passageiro, em obediencia a todas as regras de transito; c) continua a marcha sem a atenção e cuidados proprios de quem conduz e vai embater no velocipede com motor; d) e, em consequencia da colisão, produz lesões no condutor e no passageiro do velocipede que foram causa directa, idonea e necessaria da morte destes. II - Em situações de negligencia inconsciente - embora aceitando-se o criterio normativo para concluir se foram cometidas uma ou varias infracções, com o que o concurso não e afastado pelo facto de uma so conduta violar diversos preceitos - a opção advira dos concretos juizos de reprovação que se formulem, numero esse a determinar pelas resoluções ou determinações de vontade do agente. III - Todavia, tudo isso (resoluções - vontade de realizar infracções), não se ajusta, em principio, aos chamados crimes involuntarios. IV - Quando a pena de multa e fixada pela lei em certa quantia, não ha lugar, face ao vigente Codigo Penal, a prisão em alternativa. | ||