Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011188 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO ALEGAÇÕES EXAME A ESCRITA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120760931 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VIII PAG257 E VIV PAG185 E PAG648 BMJ N337 PAG377. V SERRA RLJ ANO102 PAG56. A VARELA OBG EM GERAL PAG732. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de exame a escrita tem de ser acompanhado dos respectivos quesitos e deve ser indeferido se os mesmos não respeitarem aos factos que constam do questionario, pois, segundo o disposto no artigo 513 do Codigo de Processo Civil, as diligencias destinadas a produção da prova so podem recair sobre os factos contidos no questionario. II - Tendo a Relação entendido que a declaração feita pelo Autor no sentido de que os documentos em causa ja se encontravam nos autos, por isso, deferindo-se ao requerimento do Reu, estava a praticar-se um acto inutil que a lei proibe. III - Os artigos 570 e 571 do Codigo Civil constituem uma modalidade autonoma das obrigações de indemnização que pode resultar, entre outros, dos factos seguintes: incumprimento de qualquer obrigação - artigo 798 - da mora - artigo 804 - de facto ilicito culposo e anti- -contratual - artigo 483, todos do Codigo Civil. IV - No caso dos autos, dos factos provados, que o Supremo Tribunal tem de aceitar, não se pode reduzir ou excluir v a culpa do Reu ou a corresponsabilizar os funcionarios da Agencia Bancaria da Benedita do Banco Autor, pelo que não tem aqui aplicação os artigos 570 e 571 do Codigo Civil. | ||