Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028479 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EMPREITADA PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA MORA DO DEVEDOR EFEITOS ERRO DE JULGAMENTO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310869531 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6943/94 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção movida pelo empreiteiro contra o dono da obra, para pagamento do preço desta, incumbe àquele alegar e provar que realizou a obra e a entregou. II - É irrelevante a data da entrega da obra, se o dono desta não alegou prejuízos nem pediu indemnização por essa falta. III - Realizada e entregue a obra, o dono desta tem de pagar o preço dela, incluindo a prestação que devia ter pago, e não pagou, com a adjudicação da empreitada. IV - A procedência de um erro de julgamento só deve ser decretada quando revela ou tem virtualidade de vir a ser relevante. V - Estando determinado o preço da empreitada, e não tendo sofrido alteração que a torne ilíquida, não há que relegar para execução de sentença o pagamento daquele. | ||