Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086953
Nº Convencional: JSTJ00028479
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMPREITADA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
MORA DO DEVEDOR
EFEITOS
ERRO DE JULGAMENTO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199510310869531
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6943/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção movida pelo empreiteiro contra o dono da obra, para pagamento do preço desta, incumbe àquele alegar e provar que realizou a obra e a entregou.
II - É irrelevante a data da entrega da obra, se o dono desta não alegou prejuízos nem pediu indemnização por essa falta.
III - Realizada e entregue a obra, o dono desta tem de pagar o preço dela, incluindo a prestação que devia ter pago, e não pagou, com a adjudicação da empreitada.
IV - A procedência de um erro de julgamento só deve ser decretada quando revela ou tem virtualidade de vir a ser relevante.
V - Estando determinado o preço da empreitada, e não tendo sofrido alteração que a torne ilíquida, não há que relegar para execução de sentença o pagamento daquele.