Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023155 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197812190674541 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo o recurso interposto da sentença, se não se ataca esta no tocante ao mérito da causa, apenas se pedindo a anulação do acórdão do Tribunal Colectivo. II - Ao tribunal de recurso só cabe censurar decisões tomadas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e suscitadas pelas partes, a menos que sejam de conhecimento oficioso. III - O S.T.J. só pode usar da faculdade concedida pelo artigo 729 n. 3 do C.P.C. quando, tendo sido alegados factos cujo apuramento seja necessário para se fazer o enquadramento do caso concreto na categoria legal de que se trata, a Relação não tiver tido o cuidado de proferir decisão sobre esses factos, ou tiver deixado de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1. instância. | ||