Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067454
Nº Convencional: JSTJ00023155
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197812190674541
Data do Acordão: 12/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de agravo o recurso interposto da sentença, se não se ataca esta no tocante ao mérito da causa, apenas se pedindo a anulação do acórdão do Tribunal Colectivo.
II - Ao tribunal de recurso só cabe censurar decisões tomadas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e suscitadas pelas partes, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
III - O S.T.J. só pode usar da faculdade concedida pelo artigo
729 n. 3 do C.P.C. quando, tendo sido alegados factos cujo apuramento seja necessário para se fazer o enquadramento do caso concreto na categoria legal de que se trata, a Relação não tiver tido o cuidado de proferir decisão sobre esses factos, ou tiver deixado de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1. instância.