Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070281
Nº Convencional: JSTJ00021056
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198211180702812
Data do Acordão: 11/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo nas conclusões da alegação do recorrente que se define a matéria sobre a qual há-de recair a apreciação do tribunal ad quem, não comete omissão de pronúncia o acórdão que não aprecia questão que, embora aflorada na parte discursiva da alegação, não consta das conclusões da alegação.
II - Litiga de má fé o recorrente que, na alegação de revista, afirma, contra a verdade, que a matéria sobre a qual a Relação não se pronunciou consta das conclusões da alegação na apelação.
III - Litiga da má fé a executada que tem perfeito conhecimento da falta de fundamento da oposição que deduz contra a execução, oposição que, assim, só pode explicar-se pelo intuito de ganhar tempo e protelar o pagamento da divída, entorpecendo a acção da justiça.