Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021056 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198211180702812 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo nas conclusões da alegação do recorrente que se define a matéria sobre a qual há-de recair a apreciação do tribunal ad quem, não comete omissão de pronúncia o acórdão que não aprecia questão que, embora aflorada na parte discursiva da alegação, não consta das conclusões da alegação. II - Litiga de má fé o recorrente que, na alegação de revista, afirma, contra a verdade, que a matéria sobre a qual a Relação não se pronunciou consta das conclusões da alegação na apelação. III - Litiga da má fé a executada que tem perfeito conhecimento da falta de fundamento da oposição que deduz contra a execução, oposição que, assim, só pode explicar-se pelo intuito de ganhar tempo e protelar o pagamento da divída, entorpecendo a acção da justiça. | ||