Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079311
Nº Convencional: JSTJ00003867
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
COMPETENCIA TERRITORIAL
REQUISITOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Nº do Documento: SJ199005310793111
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 790/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia internacional dos tribunais portugueses depende da verificação entre outras, das seguintes circunstancias, dever a acção ser proposta em Portugal, segundo as regras da competencia territorial estabelecidas pela lei portuguesa, ter sido praticado em territorio portugues o facto que serve de causa de pedir na acção.
II - E eficaz a declaração negocial logo que chegue ao poder do destinatario ou e dele conhecida.
III - O contrato tem-se por concluido logo que a conduta da outra parte mostre a intenção de aceitar a proposta.
IV - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, sera proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação devia ser cumprida.