Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006917 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA OBRIGAÇÃO SOLIDARIA OBRIGAÇÃO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040686132 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a solidariedade passiva a regra nas obrigações comerciais, no contrato-promessa de compra e venda em que tanto o promitente vendedor como o promitente comprador são comerciantes, o não cumprimento por parte daquele impõe a condenação solidaria do conjuge. | ||