Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A108
Nº Convencional: JSTJ00029973
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199604230001081
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entre dois acórdãos do Supremo, um que nega a admissibilidade de recurso - para o mesmo Supremo - do acórdão da Relação que fixou o valor dos bens expropriados em processo de expropriação por utilidade pública, e outro que defende a admissibilidade de tal recurso, existe oposição capaz de justificar recurso para o tribunal pleno.
II - Todavia, tendo-se pronunciado já o Supremo sobre essa mesma questão através do Assento de 30 de Maio de 1995, o prosseguimento do recurso para o tribunal pleno terá de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional a proferir no recurso interposto de tal Assento.