Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029973 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604230001081 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre dois acórdãos do Supremo, um que nega a admissibilidade de recurso - para o mesmo Supremo - do acórdão da Relação que fixou o valor dos bens expropriados em processo de expropriação por utilidade pública, e outro que defende a admissibilidade de tal recurso, existe oposição capaz de justificar recurso para o tribunal pleno. II - Todavia, tendo-se pronunciado já o Supremo sobre essa mesma questão através do Assento de 30 de Maio de 1995, o prosseguimento do recurso para o tribunal pleno terá de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional a proferir no recurso interposto de tal Assento. | ||