Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A664
Nº Convencional: JSTJ00038529
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRAZO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199910190006641
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1406/98
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 498 N1 N3 ARTIGO 306 N1.
CPP87 ARTIGO 71 ARTIGO 72 N1 N4.
CP82 ARTIGO 148 N1 N3 ARTIGO 117 N1 C D.
CPC95 ARTIGO 674 A.
Sumário : O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual conta-se a partir do conhecimento, pelo lesado, da verificação dos pressupostos dessa responsabilidade.
II - A pendência do processo penal não constitui circunstância impeditiva da instauração de acção cível autónoma, nem do início e decurso daquele prazo de prescrição, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 72, do C.P. Penal.
Decisão Texto Integral: