Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038529 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA ADESÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRAZO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190006641 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1406/98 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 498 N1 N3 ARTIGO 306 N1. CPP87 ARTIGO 71 ARTIGO 72 N1 N4. CP82 ARTIGO 148 N1 N3 ARTIGO 117 N1 C D. CPC95 ARTIGO 674 A. | ||
| Sumário : | O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual conta-se a partir do conhecimento, pelo lesado, da verificação dos pressupostos dessa responsabilidade. II - A pendência do processo penal não constitui circunstância impeditiva da instauração de acção cível autónoma, nem do início e decurso daquele prazo de prescrição, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 72, do C.P. Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |