Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014980 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ONUS DA PROVA NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA MATERIA DE FACTO ILAÇÕES COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040721941 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havera omissão de pronuncia - nulidade prevista pela alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - se o acordão apreciar a questão posta, ainda que aligeiradamente. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos e as ilações deles logicamente tiradas pelas instancias. III - Se o autor não tiver provado o cumprimento defeituoso do contrato (a ele cabe tal onus), escusa o reu de provar o facto impeditivo de o pretenso defeito lhe não ser imputavel a titulo de culpa. | ||