Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072194
Nº Convencional: JSTJ00014980
Relator: CORTE REAL
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ONUS DA PROVA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198412040721941
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havera omissão de pronuncia - nulidade prevista pela alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - se o acordão apreciar a questão posta, ainda que aligeiradamente.
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos e as ilações deles logicamente tiradas pelas instancias.
III - Se o autor não tiver provado o cumprimento defeituoso do contrato (a ele cabe tal onus), escusa o reu de provar o facto impeditivo de o pretenso defeito lhe não ser imputavel a titulo de culpa.