Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028291 | ||
| Relator: | JOSE SOEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160777471 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de questões de direito, salvo as hipóteses excepcionais a que alude o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Integram matéria de facto as conclusões ou ilações tiradas pela Relação a partir da factualidade apurada. | ||