Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077747
Nº Convencional: JSTJ00028291
Relator: JOSE SOEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905160777471
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de questões de direito, salvo as hipóteses excepcionais a que alude o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Integram matéria de facto as conclusões ou ilações tiradas pela Relação a partir da factualidade apurada.