Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068411
Nº Convencional: JSTJ00021635
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONDIÇÃO RESOLUTIVA TÁCITA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
ALTERAÇÃO
PREÇO
MARGENS
LUCROS
Nº do Documento: SJ198005130684111
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.186 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - É legal a cláusula aditada pela Autora a contrato de fornecimento de mercadorias, cláusula que a Ré aceitou estabelecendo a possibilidade de revisão de preços, durante a execução do contrato.
II - O que seria ilegal e contra os bons costumes, seria condicionar os fornecimentos a fazer a uma facturação futura, como se as entregas fossem feitas em data posterior, quando já vigorasse um preço mais elevado.
III - É matéria de facto determinar as circunstâncias que impôem certo regime de preços controlados, embora seja de direito a conclusão sobre a aplicação desse regime.
IV - Fixando a Portaria n. 692/74 de 25 de Outubro de 1974 o preço máximo de venda ao público é legal o preço fixado pela Autora, desde que descontadas as margens de lucro do grossista e do retalhista, pois que na Portaria se não fixou o preço do fabricante.
Decisão Texto Integral: