Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021635 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONDIÇÃO RESOLUTIVA TÁCITA CONTRATO DE FORNECIMENTO ALTERAÇÃO PREÇO MARGENS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198005130684111 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.186 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - É legal a cláusula aditada pela Autora a contrato de fornecimento de mercadorias, cláusula que a Ré aceitou estabelecendo a possibilidade de revisão de preços, durante a execução do contrato. II - O que seria ilegal e contra os bons costumes, seria condicionar os fornecimentos a fazer a uma facturação futura, como se as entregas fossem feitas em data posterior, quando já vigorasse um preço mais elevado. III - É matéria de facto determinar as circunstâncias que impôem certo regime de preços controlados, embora seja de direito a conclusão sobre a aplicação desse regime. IV - Fixando a Portaria n. 692/74 de 25 de Outubro de 1974 o preço máximo de venda ao público é legal o preço fixado pela Autora, desde que descontadas as margens de lucro do grossista e do retalhista, pois que na Portaria se não fixou o preço do fabricante. | ||
| Decisão Texto Integral: |