Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00014722 | ||
Relator: | CORTE REAL | ||
Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SANÇÃO ABUSO DE DIREITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE AGRAVO VENDA DE COISA ALHEIA VENDA DE COISA FUTURA | ||
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Nº do Documento: | SJ198502050723061 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1985 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado conhecer da parte do acordão que incidiu sobre o recurso de agravo do despacho que decidiu das reclamações contra a condensação do processo, por força do disposto no artigo 511, n. 5 do Codigo de Processo Civil. II - O facto de o promitente vendedor não ser ainda dono da coisa quando a promete vender, não acarreta a nulidade do contrato, visto não se estar a vender coisa alheia, mas apenas a prometer vende-la, podendo-a entretanto adquirir, ou conseguir que o seu dono outorgue a escritura com o promitente comprador. Trata-se de uma prestação de facto, obrigacional, sujeita as sanções do artigo 442, n. 2 do Codigo Civil, se não cumprir. III - E manifestamente clamoroso e excede todos os limites impostos pela boa fe e bons costumes - abuso do direito - que os promitentes-vendedores não so se queiram furtar a prestação daquilo a que voluntaria e livremente se obrigaram para com o promitente-comprador, como ainda queiram explora-lo, ficando este sem o dinheiro do preço e sem o andar e aqueles com as duas coisas. IV - No enriquecimento sem causa, ha uma nitida relação de causalidade entre o enriquecimento de um dos contratantes e o empobrecimento do outro, enriquecimento que não tem a menor justificação. Ao primeiro cumpre restituir aquilo com que injustamente se locupletou. | ||
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