Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084552
Nº Convencional: JSTJ00021975
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199402030845522
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dois acórdãos assentam em soluções opostas para a mesma questão fundamental de direito quando se verifique serem antagónicas as respectivas decisões, tiradas em função da mesma regra de direito, para situações de facto cujos elementos relevantes para a subsunção legal sejam idênticos.