Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021975 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030845522 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Dois acórdãos assentam em soluções opostas para a mesma questão fundamental de direito quando se verifique serem antagónicas as respectivas decisões, tiradas em função da mesma regra de direito, para situações de facto cujos elementos relevantes para a subsunção legal sejam idênticos. | ||