Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008179 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR REFORMATIO IN PEJUS ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TRANSGRESSÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103200417033 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25846/90 | ||
| Data: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado o reu por homicidio culposo, decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de conduzir durante 4 meses, ao abrigo do artigo 61 n. 2 alinea d) do codigo da estrada, e de concluir que esta medida se reporta ao crime e não a contravenção, cujo procedimento havia sido julgado extinto por prescrição, e por isso resulta directamente da lei e tem por suporte os factos ja constantes da acusação. II - A manutenção da referida medida de inibição pelo acordão da Relação, não tendo relevancia, nos termos dos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal, a diversidade de fundamentação ai adoptada, não viola o principio da "reformatio in pejus" do artigo 667 do Codigo de Processo Penal. | ||