Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041703
Nº Convencional: JSTJ00008179
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REFORMATIO IN PEJUS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRANSGRESSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199103200417033
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25846/90
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Condenado o reu por homicidio culposo, decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de conduzir durante 4 meses, ao abrigo do artigo 61 n. 2 alinea d) do codigo da estrada, e de concluir que esta medida se reporta ao crime e não a contravenção, cujo procedimento havia sido julgado extinto por prescrição, e por isso resulta directamente da lei e tem por suporte os factos ja constantes da acusação.
II - A manutenção da referida medida de inibição pelo acordão da Relação, não tendo relevancia, nos termos dos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal, a diversidade de fundamentação ai adoptada, não viola o principio da "reformatio in pejus" do artigo 667 do Codigo de Processo Penal.