Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006802 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901240624061 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1969 | ||
| Votação: | MAIORIA CON 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contratado entre a autora e a re o fornecimento pela primeira a segunda de azeite puro de oliveira refinado, ser utilizado no fabrico de peixe em conserva, azeite esse na realidade fornecido em varias partidas, e não tendo a re apresentado, nem no acto da entrega de cada um desses fornecimentos, nem nos oito dias seguintes a cada um deles, qualquer reclamação contra a qualidade do produto, pode a mesma re, não obstante isso, invocar ainda a falsificação consciente do azeite fornecido, consistente na substituição de azeite puro por oleo de bagaço improprio para consumo alimentar. II - Neste caso, o artigo 471 do Codigo Comercial deixa de ter aplicação, dado que a verificação duma fraude ou duma falsificação, que supõe uma imitação aparentemente perfeita do produto, so pode normalmente reconhecer-se ao fim de demoradas investigações e analises. | ||