Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062406
Nº Convencional: JSTJ00006802
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
Nº do Documento: SJ196901240624061
Data do Acordão: 01/24/1969
Votação: MAIORIA CON 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Contratado entre a autora e a re o fornecimento pela primeira a segunda de azeite puro de oliveira refinado, ser utilizado no fabrico de peixe em conserva, azeite esse na realidade fornecido em varias partidas, e não tendo a re apresentado, nem no acto da entrega de cada um desses fornecimentos, nem nos oito dias seguintes a cada um deles, qualquer reclamação contra a qualidade do produto, pode a mesma re, não obstante isso, invocar ainda a falsificação consciente do azeite fornecido, consistente na substituição de azeite puro por oleo de bagaço improprio para consumo alimentar.
II - Neste caso, o artigo 471 do Codigo Comercial deixa de ter aplicação, dado que a verificação duma fraude ou duma falsificação, que supõe uma imitação aparentemente perfeita do produto, so pode normalmente reconhecer-se ao fim de demoradas investigações e analises.