Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002082
Nº Convencional: JSTJ00025928
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTAS INJUSTIFICADAS
FALTAS JUSTIFICADAS
FUNÇÃO SINDICAL
DELEGADO SINDICAL
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
Nº do Documento: SJ198905240020824
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2, alínea c) do artigo 23 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, estabelece que se consideram justificadas as faltas motivadas pela prática de actos necessários e inadiáveis, no exercício de funções em associações sindicais ... e na qualidade de delegado sindical ou de membro de comissão de trabalhadores. Todas as faltas não previstas nesse artigo 23 são consideradas injustificadas.
II - Não se provando os requisitos necessários para demonstrar que as faltas dadas pelo trabalhador Autor foram justificadas, a acção improcedente.