Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025928 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTAS INJUSTIFICADAS FALTAS JUSTIFICADAS FUNÇÃO SINDICAL DELEGADO SINDICAL ASSOCIAÇÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240020824 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2, alínea c) do artigo 23 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, estabelece que se consideram justificadas as faltas motivadas pela prática de actos necessários e inadiáveis, no exercício de funções em associações sindicais ... e na qualidade de delegado sindical ou de membro de comissão de trabalhadores. Todas as faltas não previstas nesse artigo 23 são consideradas injustificadas. II - Não se provando os requisitos necessários para demonstrar que as faltas dadas pelo trabalhador Autor foram justificadas, a acção improcedente. | ||