Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073555
Nº Convencional: JSTJ00007121
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
PERSONALIDADE JUDICIARIA
COMISSÃO DE GESTÃO
REPRESENTAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DO CONTRATO
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ198811080735551
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG566
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As empresas em autogestão tem autonomia patrimonial e personalidade judiciaria, competindo a sua representação em juizo as pessoas que ajam como seus administradores, ou seja, a comissão de gestão.
II - Pedido pela autora, entre outras coisas, a condenação dos reus a reconhecerem a nulidade ou ineficacia em relação a ela dos contratos de trabalho celebrados apos o inicio da autogestão, deve o tribunal comum ser julgado incompetente em razão da materia, uma vez que o pedido se consubstancia na resolução de uma questão emergente de relações de trabalho subordinado.