Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065238
Nº Convencional: JSTJ00005256
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPECIE DE RECURSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ197410290652381
Data do Acordão: 10/29/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de reivindicação de propriedade cabe ao autor invocar o seu dominio e a posse ilegitima do reu.
II - Satisfaz a invocação do dominio o autor declarar-se dono e proprietario do predio reivindicando, juntar certidão do registo predial em seu nome e dizer que aquele lhe adveio por transmissão.
III - E de agravo e não de revista o recurso interposto para o Supremo de acordão da Relação que julgou procedente a excepção dilatoria da ineptidão da petição inicial.