Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005256 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPECIE DE RECURSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197410290652381 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N240 ANO1974 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de reivindicação de propriedade cabe ao autor invocar o seu dominio e a posse ilegitima do reu. II - Satisfaz a invocação do dominio o autor declarar-se dono e proprietario do predio reivindicando, juntar certidão do registo predial em seu nome e dizer que aquele lhe adveio por transmissão. III - E de agravo e não de revista o recurso interposto para o Supremo de acordão da Relação que julgou procedente a excepção dilatoria da ineptidão da petição inicial. | ||