Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037822
Nº Convencional: JSTJ00026220
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ENCOBRIMENTO
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198512040378223
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São elementos do crime de receptação, previsto e punido no artigo 329 do Código Penal, a intenção de obter para si ou para terceiro vantagem patrimonial e o conhecimento da proveniência ilícita da coisa recebida.
II - Segundo o artigo 24 do Código Penal de 1886, não há encobridor, sem haver autor, mas a punição do autor ou do encobridor não está subordinada à dos outros agentes do crime.
III - Na determinação da medida da pena, para além de se dever observar as circunstâncias enunciadas no artigo 72 do Código Penal, há, nomeadamente, a ter em conta a ilicitude do facto e o grau de culpa do agente.
IV - Só haverá atenuação especial da pena se o tribunal se convencer que é a melhor solução para a reinserção do delinquente.
V - A acusação, devidamente apoiada no despacho de pronúncia ou equivalente, traça os limites factuais do processo.