Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023953 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ALUGUER AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197705050665062 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ocorrência da responsabilidade pelo risco a que alude o artigo 503 do C.C. pressupõe que o criador do risco detenha a direcção efectiva do veículo automóvel e o utilize no seu próprio interesse. II - A direcção efectiva e interessada do veículo automóvel pode pertencer a mais de uma pessoa e por títulos diferentes, como acontece no caso de aluguer sem condutor em que incumbe quer ao seu proprietário, quer ao locatário. | ||