Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066506
Nº Convencional: JSTJ00023953
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ALUGUER
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ197705050665062
Data do Acordão: 05/05/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ocorrência da responsabilidade pelo risco a que alude o artigo 503 do C.C. pressupõe que o criador do risco detenha a direcção efectiva do veículo automóvel e o utilize no seu próprio interesse.
II - A direcção efectiva e interessada do veículo automóvel pode pertencer a mais de uma pessoa e por títulos diferentes, como acontece no caso de aluguer sem condutor em que incumbe quer ao seu proprietário, quer ao locatário.