Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S112
Nº Convencional: JSTJ00037681
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE LEALDADE
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199906300001124
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 181/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
Sumário : I - Para que exista justa causa de despedimento é necessário um comportamento culposo e grave do trabalhador que torne impossível a manutenção do vínculo laboral.
II - Não viola o dever de lealdade o trabalhador que leva para si um dos produtos que a sua entidade patronal vendia e não o registou, sendo hábito os trabalhadores comprarem os produtos permitindo o empregador o seu pagamento diferido, não se tendo provado que agiu para se apropriar ilegitimamente desse produto.
Decisão Texto Integral: