Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037681 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE LEALDADE DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906300001124 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5. | ||
| Sumário : | I - Para que exista justa causa de despedimento é necessário um comportamento culposo e grave do trabalhador que torne impossível a manutenção do vínculo laboral. II - Não viola o dever de lealdade o trabalhador que leva para si um dos produtos que a sua entidade patronal vendia e não o registou, sendo hábito os trabalhadores comprarem os produtos permitindo o empregador o seu pagamento diferido, não se tendo provado que agiu para se apropriar ilegitimamente desse produto. | ||
| Decisão Texto Integral: |