Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013452 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE PRESCRIÇÃO FACTO INTERRUPTIVO CADUCIDADE AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100741731 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de caducidade, e não de prescrição, o prazo, fixado por lei ou por vontade das partes, para o exercicio de um direito. II - A caducidade não se interrompe, mas pode ser impedida por facto que reconheça o direito que se pretende fazer valer, reconhecimento esse por parte daquele contra quem o direito e exercido. III - Sendo o prazo de caducidade o de propositura de uma acção judicial, o facto impeditivo deve ser tal que torne o direito certo, como se de uma sentença se tratasse. IV - O Supremo não pode conhecer, em recurso de revista, de materia que antes não haja sido suscitada. | ||