Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074173
Nº Convencional: JSTJ00013452
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
FACTO INTERRUPTIVO
CADUCIDADE
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198612100741731
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de caducidade, e não de prescrição, o prazo, fixado por lei ou por vontade das partes, para o exercicio de um direito.
II - A caducidade não se interrompe, mas pode ser impedida por facto que reconheça o direito que se pretende fazer valer, reconhecimento esse por parte daquele contra quem o direito e exercido.
III - Sendo o prazo de caducidade o de propositura de uma acção judicial, o facto impeditivo deve ser tal que torne o direito certo, como se de uma sentença se tratasse.
IV - O Supremo não pode conhecer, em recurso de revista, de materia que antes não haja sido suscitada.